2493-12
RESOLUÇÃO Nº 2.493-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000773/2012-21, e considerando o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.169.194/0001-30, com sede na Av. dos Imigrantes nº 1.971, 1º andar – sala 05, São Sebastião I, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-230, na Bacia Amazônica, sobre o rio Xingu, entre os municípios de Anapu-PA e Vitória do Xingu-PA (Travessia Belo Monte), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 01/06/2012, Seção I
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