4861-16
RESOLUÇÃO Nº 4.861-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000948/2009-75, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 167.200,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos reais), à SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS (SPH), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.808.500/0001-72, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações tipificadas nos incisos LIV (três infrações), XIV, XXXII, XIII e XII do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época dos fatos, respectivamente nos valores de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais); R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais); R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) e R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1