2373-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.373-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 64/2023, de 28 de março de 2023)

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO GUAJARÁ LTDA., A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO  DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MAMORÉ, ENTRE AS CIDADES DE GUAJARÁ-MIRIM-RO (BRASIL) E GUAYARAMERÍNBENI (BOLÍVIA).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002411/2011-94 e tendo em vista o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO GUAJARÁ LTDA., CNPJ nº 04.698.924/0001-64, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Beira Rio nº 580 – Porto Oficial, Centro, Guajará-Mirim-RO, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia Amazônica, sobre o rio Mamoré, entre as cidades de Guajará-Mirim-RO (Brasil) e Guayaramerín-Beni (Bolívia), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/02/2011, seção I
REVOGADA

 

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