2312-11
RESOLUÇÃO Nº 2.312-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 578-ANTAQ, DA EMPRESA DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001018/2009-17 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 5º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de alteração no esquema operacional e na frota alocada ao tráfego.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20/12/2011, seção I
REVOGADA
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