Despacho de Julgamento nº 4/2014/URECO
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 04/2014/UARCO, de 11 de Julho de 2014.
Fiscalizada: Serviço de Navegação Bacia do Prata S/A.
CNPJ: 03.380.250/0001-92
Processo nº: 50311.000771/2014-75
Auto de Infração nº 000799-4
Termo de Autorização nº 259/2006
O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE CORUMBÁ – UARCO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 004-2014-UARCO, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50311.000771/2014-75, após lavratura do Auto de Infração Nº 000799-4, DECIDE por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.856,52 (mil oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) à empresa Serviço de Navegação Bacia do Prata S/A detentora da autorização ANTAQ nº 259/2006, inscrita no CNPJ sob o nº 03.380.250/0001-92, pela prática da infração capitulada no inciso IV do artigo 24, da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Sérgio Monteiro de Lima
Chefe Substituto da Unidade Administrativa Regional de Corumbá-MS
Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I