2270-11
RESOLUÇÃO Nº 2.270-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA RONAV RONDÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002357/2010-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 303ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 20 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar a empresa RONAV RONDÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 84.558.063/0001-58, com sede no Terminal dos Milagres, nº 23 – Portobrás, Balsa, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, de percurso longitudinal, na prestação de serviço de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos seguintes trechos interestaduais e internacionais de competência da União: Porto Velho-Manaus, Porto Velho-Belém e Porto Velho-Iquitos no Peru, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/10/2011, seção I
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