Despacho de Julgamento nº 2/2015/URERJ

Despacho de Julgamento nº 2/2015/URERJ

DESPACHO DE JULGAMENTO nº 02-2015-URERJ

Fiscalizada: OCEANIC RIO MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME
CNPJ: 08.100.457/0001-80
Processo nº: 50301.000702/2014-81

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 1.125,00 (um mil e cento e vinte e cinco reais) à OCEANIC RIO MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, CNPJ 08.100.457/0001-80, por infração ao disposto no art. 21, inciso IV da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro

Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I