Despacho de Julgamento nº 13/2015/UREMN

Despacho de Julgamento nº 13/2015/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 13/2015-UREMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA – ME.

Fiscalizada: E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 14.695.644/0001-56
Processo nº: 50306.002245/2014-19
Ordem de Serviço nº 123/2014-UARMN
Auto de Infração nº 001147-9

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 001147-9 e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.002245/2014-19, instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 123/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA à Empresa E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 14.695.644/0001-56, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração prevista no inciso XXX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 13 de março de 2015.

DANIELLE FELIPE DE CARVALHO
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE MANAUS

Publicado no DOU de 18.06.2015, seção I