Despacho de Julgamento nº 32/2015/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 032/2015-UARMN
Fiscalizada: BANDEIRA Y AYALA- ME
CNPJ: 07.776.521/0001-84
Processo nº: 50306.000689/2015-17
Auto de Infração nº 1548-2
APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA BANDEIRA Y AYALA- ME.
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após apurados os fatos constatados no Auto de Infração nº 1.548-2 e no Processo Administrativo nº 50306.00689/2015-17, decide por aplicar a penalidade de MULTA valor de R$ 250,25 (duzentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) à empresa BANDEIRA Y AYALA-ME, CNPJ Nº 07.776.521/0001-84, em razão do cometimento da infração prevista no inciso IV do artigo 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Manaus, 28 de agosto de 2015.
DIOGO VITOR DE JESUS
Chefe da Unidade Regional de Manaus
Publicado no DOU de 07/12/2015, seção I