Despacho de Julgamento nº 33/2015/UREMN

Despacho de Julgamento nº 33/2015/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 033/2015-UARMN

Fiscalizada: MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA.
CNPJ: 05.158.534/0001-64
Processo nº: 50306.001389/2015-39
Auto de Infração nº 1640-3

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA.

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após apurados os fatos constatados no Auto de Infração nº 1640-3 e no Processo Administrativo nº 50306.001389/2015-39, decide por aplicar a penalidade de MULTA valor de R$ 707,85 (setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos) à empresa MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA, CNPJ N° 05.158.534/0001-64, em razão do cometimento da infração prevista no inciso IV do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Manaus, 15 de outubro de 2015.

DIOGO LIMA DE JESUS
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 07/12/2015, seção I