Despacho de Julgamento nº 37/2015/UREMN

Despacho de Julgamento nº 37/2015/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 37/2015-UREMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA THAMYS VASCONCELOS MARTINS DA SILVA – ME

Fiscalizada: THAMYS VASCONCELOS MARTINS DA SILVA – ME
CNPJ: 04.858.029/0001-60
Processo nº: 50306.001030/2015-61
Ordem de Serviço nº 048/2015-UARMN
Auto de Infração nº 001697-7

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 001697-7 e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.001030/2015-61, instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 048/2015-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA à EMPRESA THAMYS VASCONCELOS MARTINS DA SILVA – ME, CNPJ nº 04.858.029/0001-60, no valor total de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais), pela prática prevista no inciso XX do art. 24 da Resolução n° 1.558-ANTAQ.

Manaus, 27 de novembro de 2015.

Luciano Moreira de Sousa Neto
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 29.01.2016, Seção I