Despacho de Julgamento nº 33/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 33/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 033/2014-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA – ME.

Fiscalizada: E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 14.695.644/0001-56
Processo nº: 50306.001170/2014-59
Ordem de Serviço nº 068/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000840-0

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apurados os fatos constatados no Auto de Infração nº 000840-0, lavrado em 03 de junho de 2014, recebido pela empresa processada em 11 de junho de 2014 e apurado no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.001170/2014-59, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 068/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) à EMPRESA E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 14.695.644/0001-56, em razão do cometimento das infrações previstas nos incisos XXX e XXXVI do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelo cometimento da infração prevista no inciso XXX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ; e
– R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo cometimento da infração prevista no inciso XXXVI do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 04 de setembro de 2014.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 10/11/2014, seção I