Despacho de Julgamento nº 20/2013/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 020/2013-UARMN
APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA JOSE L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO E CIA LTDA.
Fiscalizada: JOSE L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO E CIA LTDA
CNPJ: 10.182.145/0001-04
Processo nº: 50306.000939/2013-31
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, à vista dos elementos constantes no Relatório Final da autoridade processante do Processo nº 50306.000939/2013-31.
RESOLVE:
1. Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais) à empresa JOSE L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO E CIA LTDA CNPJ 10.182.145/0001-04 com sede na Rua São José, 535-A São Jorge – Manaus – AM CEP 69033-080 na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringência ao disposto no art. 20 inciso XXIII, XXIV e XXXIII da Resolução nº 912-ANTAQ de 23 de novembro de 2007. (alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 04 de abril de 2012.
2. Esta penalidade entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus, 20 de agosto de 2013.
AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicada no DOU de 04/10/2013, seção I