Despacho de Julgamento nº 14/2015/URERE

Despacho de Julgamento nº 14/2015/URERE

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 14-2015-URERE, de 10 de agosto de 2015.

Processo nº 50304.000927/2015-98
Interessado: Compor Serviços Portuários Ltda
CNPJ Nº 41.042.359/0001-09
Auto de Infração nº 001567-9

O Chefe da Unidade Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000022-2015-URERE relativo ao Auto de Infração nº 001567-9, e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000927/2015-98, decide por aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) à empresa Compor Serviços Portuários Ltda, CNPJ 41.042.359/0001-09, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XI do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, por se recusar a apresentar seu balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras desde o exercício de 2010.

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Regional de Recife

Publicado no DOU de 09/09/2015, seção I