Despacho de Julgamento nº 21/2014/URERE
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 21-2014-UARRE, de 01 de dezembro de 2014.
Processo nº 50304.001398/2014-69
Interessado: Compor Serviços Portuários Ltda
CNPJ Nº 41.042.359/0001-09
Auto de Infração nº 001057-0
O Chefe da Unidade Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000037-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 001057-0, e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.001398/2014-69, decide por aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 12.512,50 (doze mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos) à empresa Compor Serviços Portuários Ltda, CNPJ 41.042.359/0001-09, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XI do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, por não apresentar seu balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, relativos ao exercício de 2013.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Regional de Recife
Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I