Despacho de Julgamento nº 16/2015/URERJ
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 16/2015-URERJ
Fiscalizada: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 00.649.990/0001-93
Processo nº: 50301.000693/2014-28
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame curado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ 00.649.990/0001-93, pela infração ao disposto no inciso II do art. 23 da norma provada pela Resolução nº 2.921-ANTAQ, de 04 de junho de 2013 e pela infração ao disposto nos incisos I e IV, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2015.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – URERJ
Publicado no DOU de 15.06.2015, seção I