Despacho de julgamento nº 24/2014/URESL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 24-2014-URESL
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.065.767/0001-85
Processo nº: 50308.001639/2014-31
Auto de Infração nº 0975-0
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 23/2014-UARSL, constante do Processo nº 50308.001639/2014-31, com lavratura do Auto de Infração nº 0975-0, decide por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária á empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), sendo R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso VI da Resolução nº 1.274-ANTAQ; R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso XXIII da Resolução nº 1.274-ANTAQ; tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.
São Luís, 19 de dezembro de 2014.
Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de São Luís
Publicado no DOU de 02.03.2015 seção I