2163-11
RESOLUÇÃO Nº 2.163-ANTAQ, DE 26 DE JULHO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 570-ANTAQ, QUE AUTORIZOU O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA ARAGUAIATOCANTINS, SOBRE O RIO TOCANTINS, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS-TO E IMPERATRIZ-MA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001075/2009-48 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 570-ANTAQ, de 7 de agosto de 2009, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de alteração do esquema operacional, das embarcações e do Contrato Social.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 1º/8/2011, seção I
REVOGADA
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