AC-20-2010

AC-20-2010

ACÓRDÃO Nº 020 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50301.000794/2010-75
Parte: COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do recurso administrativo requerido pela empresa COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA., CNPJ. nº 58.130.873/0001-07, com sede na rua do Ouvidor, nº 50, sala 802, Centro, Rio de Janeiro – RJ, contra a decisão de indeferimento da solicitação de autorização para navegação de apoio portuário e marítimo com o objetivo específico de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 275ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de agosto de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, pois a empresa não atende ao estabelecido no inciso I do artigo 6º da Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 12 de agosto de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU de 22/09/2010, seção I