Despacho de Julgamento nº 2/2014/URESP

Despacho de Julgamento nº 2/2014/URESP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 02/2014-UARSP, de 28 de abril de 2014.

Fiscalizada: Portofer Transporte Ferroviário Ltda
CNPJ: 03.835.338/0001-51
Processo nº: 50302.000284/2014-11
Auto de Infração nº 000563-0

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE SÃO PAULO – UARSP DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 006-2014-UARSP, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50302.000284/2014-11, após lavratura do Auto de Infração Nº 000563-0, DECIDE por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à empresa Portofer Transporte Ferroviário Ltda, CNPJ Nº 03.835.338/0001-51, pela prática da infração capitulada no inciso IV do artigo 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014.

GUILHERME DA COSTA SILVA
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE SÃO PAULO

Publicado no DOU de 08/05/2014, seção I