Despacho de Julgamento nº 2/2014/URESV
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 02/2014-UARSV
Fiscalizada: PROVISION COMERCIAL LTDA-ME
CNPJ: 09.418.869/0001-25
Processo nº: 50311.002362/2013-22
Ordem de Serviço Nº 93-2013-UARSV
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-000001-2013-APODSE-0093-13-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.002362/2013-22, instaurado em 04/10/2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 93-2013-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando as infrações apontadas no relatório de fiscalização FIMA 00009-2013-UARSV, atenuadas pela primariedade da indiciada, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa PROVISION COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ: 09.418.869/0001-25, pela infração aos Art. 9º, incisos II e III da Resolução nº 2.510-ANTAQ, com penalidade prevista no Art. 21, inciso I.
Salvador, 20 de Janeiro 2014.
Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador
Publicado no DOU de 17/03/2014, seção I