Despacho de Julgamento nº 11/2014/URESV

Despacho de Julgamento nº 11/2014/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 11/2014-UARSV

Fiscalizada: TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A – TEQUIMAR
CNPJ: 14.688.220/0002-45
Processo nº: 50310.000957/2014-34
Auto de Infração nº 000772-2

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PATI-000010-2014-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador 50310.000957/2014-34, instaurado em 12/051/2014, em decorrência do Auto de Infração nº 000772-2, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando a infração apontada no Auto de Infração nº 000772-2, atenuada pela confissão espontânea e prestação de informações verídicas pelo infrator, esta autoridade julgadora, com fulcro nos art. 27, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A – TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0002-45, pelo cometimento da infração contida no Art. 32, XVI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, uma vez que a autuada não prestou as informações requeridas no ofício nº 0048/2014-UARSV tempestivamente.

Salvador, 28 de Maio de 2014.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I