Despacho de Julgamento nº 14/2014/UREVT

Despacho de Julgamento nº 14/2014/UREVT

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 14/2014-UREVT

Fiscalizada: TECN-GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA LTDA
CNPJ: 39.618.285/0001-64
Processo nº: 50312.001624/2014-11

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Agência, DECIDE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ por fato infracional positivado no artigo 32, XVI da Resolução nº 3.274-ANTAQ, qual seja:
“não prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informações ou documentos, solicitados pela ANTAQ: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, por razões descritas no Despacho de Julgamento nº 0000014/2014-UREVT dirigido a empresa TECN-GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA LTDA, CNPJ Nº 39.618.285/0001-64, transitada em julgado à matéria.

Vitória, 23 de setembro de 2014.

RAPHAEL CRUZEIRO CARPES
Chefe da Unidade Regional de Vitória – UREVT

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I