2114-11

2114-11

RESOLUÇÃO Nº 2.114-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA SOBERBO TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA DO SUL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE AS LOCALIDADES DE SOBERBO – RS (BRASIL) E EL SOBERBO-MISSIONES (ARGENTINA)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001980/2011-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 296ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SOBERBO TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.286.150/0001-92, doravante denominada Autorizada, com sede na Vila Porto Soberbo s/n, Distrito de Porto Soberbo, Tiradentes do Sul – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre as localidades de Soberbo – RS (Brasil) e El Soberbo-Missiones (Argentina), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/07/2011, seção I

 

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