2096-11
RESOLUÇÃO Nº 2.096-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 979/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 412/2008-ANTAQ, À EMPRESA F. T. SOARES & CIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001459/2007-07 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 979-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 412-ANTAQ, ambos de 14 de fevereiro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2008, à empresa F. T. SOARES & CIA. LTDA., CNPJ nº 05.541.594/0001-61, com sede na av. Desembargador João Machado, nº 1.600, Bairro Alvorada I, Manaus-AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de contêineres, veículos de duas rodas e carga seca em geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/06/2011, seção I
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