Despacho de Julgamento nº 26/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 026-2015-UARBL
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA.
CNPJ: 05.340.229/0001-99
Processo nº: 50305.001013/2014-53
Auto de Infração nº 001346-3
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000028-2014-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001346-3, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXI, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 28 de abril de 2015.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – UREBL
Publicado no DOU de 29.05.2015, seção I