Despacho de Julgamento nº 73/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 073/2015-UREBL
Fiscalizada: NEWTON WANDERLEY SALOMÃO
CNPJ: 13.058.947/0001-03
Processo nº: 50305.000602/2015-11
Auto de Infração nº 001471-0
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000080-2015-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001471-0, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) à empresa NEWTON WANDERLEY SALOMÃO, por cometimento do previsto no art. 20, incisos XIX e III da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
-R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XIX da Resolução nº 912-ANTAQ;
-R$ 180,00 (cento e oitenta reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso III, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 17 de agosto de 2015.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém
Publicado no DOU de 24/09/2015, seção 1