Despacho de Julgamento nº 11/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 011/2014-UARBL
Fiscalizada: CELSO M. DOS SANTOS – ME
CNPJ: 11.701.435/0001-80
Processo nº: 50305.000455/2014-82
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, instaurado pela ODSE-064-14-UARBL, consolidados no PATI-000004-2014-UARBL, decide: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à empresa CELSO M. DOS SANTOS – ME, por cometimento do previsto no art. 20, incisos II, VI, VIII, XIII, XIX, XXI e XXIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 200,00 (duzentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso II, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso VI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso VIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 200,00 (duzentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 200,00 (duzentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 300,00 (trezentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 06 de junho de 2014.
RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO
Publicado no DOU de 26/08/2014, seção I