Despacho de Julgamento nº 12/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 12/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 012/2014-UARBL

Fiscalizada: RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA.
CNPJ: 06.169.194/0001-30
Processo nº: 50305.000125/2013-14

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, considerando o contido no Processo nº 50305.000125/2013-14 e no Termo de Ajuste de Conduta nº 02/2013-UARBL; considerando que, após o decurso do prazo concedido no TAC, a empresa não comprovou o atendimento de nenhuma das obrigações; considerando que o TAC, em sua Cláusula Terceira, prevê a aplicação de multa por descumprimento; considerando a determinação da Superintendência de Fiscalização e Coordenação; decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., sendo:
– R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento do item “a” do TAC (art. 23, III, da Resolução nº 1.274-ANTAQ,);
– R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento do item “b” do TAC (art. 23, XI, da Resolução nº 1.274-ANTAQ,);
– R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento do item “c” do TAC (art. 23, VII, da Resolução nº 1.274-ANTAQ,);
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento do item “d” do TAC (art. 23, XXX, da Resolução nº 1.274-ANTAQ,);
– R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo não envio do cronograma objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do TAC;
– R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo não envio do relatório objeto do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do TAC;
– R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo não fornecimento de dados e informações necessárias ao acompanhamento da execução do TAC, conforme Cláusula Quarta.
Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 28 de janeiro de 2014.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 16/04/2014, seção I