Despacho de Julgamento nº 18/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 018/2014-UARBL
Fiscalizada: IVAN SARRAF DE ABREU – ME
CNPJ: 34.901.439/0001-07
Processo nº: 50305.000554/2014-64
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000016-2014-UARBL, decide: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à empresa IVAN SARRAF DE ABREU – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 11 de junho de 2014.
RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO
Publicado no DOU de 30/07/2014, seção I