Despacho de Julgamento nº 19/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 19/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 019/2014-UARBL

Fiscalizada: HENVIL TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 83.892.117/0001-54
Processo nº: 50305.000471/2014-75

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, instaurado pela ODSE-060-14-UARBL, consolidados no PATI-000025-2014-UARBL, decide: aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA., por cometimento do previsto no art. 24, incisos IV e V, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 11 de junho de 2014.

RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO

Publicado no DOU de 30/07/2014, seção I