Despacho de Julgamento nº 32/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 32/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 032/2014-UARBL

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA.
CNPJ: 06.325.462/0001-65
Processo nº: 50305.001430/2014-12
Auto de Infração nº 000966-0

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000063-2014-UARBL-, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 000966-0, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 433,13 (quatrocentos e trinta e três reais e treze centavos) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 17 de outubro de 2014

RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO

Publicado no DOU de 29.04.2015, seção I