Despacho de Julgamento nº 33/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 33/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 033/2014-UARBL

Fiscalizada: J. Célio Souza Fonceca – ME
CNPJ: 05.985.632/0001-75
Processo nº: 50305.001546/2014-35
Auto de Infração nº 000933-7

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000053-2014-UARBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 000933-7, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 445,50 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) à empresa J. Célio Souza Fonceca – ME, por cometimento do previsto no art. 20, incisos VI, VIII, e XIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso VI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso VIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XIII, da Resolução nº 912-ANTAQ.

Belém, 22 de dezembro de 2014.

RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO

Publicado no DOU de 23/02/2015, seção I