Despacho de Julgamento nº 37/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 037/2014-UARBL
Fiscalizada: MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA.
CNPJ: 04.199.014/0001-34
Processo nº: 50305.000474/2014-17
Auto de Infração nº 000733-1
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000034-2014-UARBL e considerando o Auto de Infração nº 000733-1, DECIDE: aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA., por cometimento do previsto no art. 24, inciso IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis .
Belém, 17 de outubro de 2014.
RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO
Publicado no DOU de 25.01.2015, seção I