Despacho de Julgamento nº 43/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 43/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 043/2014-UARBL

Fiscalizada: DERIVADOS DE PETRÓLEO MACHADO LTDA.
CNPJ: 10.252.971/0001-82
Processo nº: 50305.001614/2014-66
Auto de Infração nº 001077-4

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000071-2014-UARBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001077-4, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) à empresa DERIVADOS DE PETRÓLEO MACHADO LTDA., por cometimento do previsto no art. 24, inciso IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 12 de novembro de 2014.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I