Despacho de Julgamento nº 48/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 048/2014-UARBL
Fiscalizada: IDEVALDO SARGES RAMOS
CNPJ: 34.880.252/0001-74
Processo nº: 50305.002066/2013-19
Auto de Infração nº 000665-3
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000046-2014-UARBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 000665-3, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) a IDEVALDO SARGES RAMOS, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 11 de novembro de 2014.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I