Despacho de Julgamento nº 100/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 100/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 100/2015-UARBL

Fiscalizada: MARIA DE L P DA TRINDADE – ME
CNPJ: 15.787.653/0001-30
Processo nº: 50305.000598/2015-75
Auto de Infração nº 001661-6

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000105-2015-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001661-6, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 199,65 (cento e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) à empresa MARIA DE L P DA TRINDADE – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso I, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 06 de outubro de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém – UREBL

Publicado no DOU de 23/11/2015, seção I