Despacho de Julgamento nº 104/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 104/2015-UARBL
Fiscalizada: ALAN BENTES PALHETA – ME
CNPJ: 12.996.118/0001-09
Processo nº: 50305.000284/2015-72
Auto de Infração nº 001467-2
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000089-2015-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001467-2, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.377,00 (um mil trezentos e setenta e sete reais) à empresa ALAN BENTES PALHETA – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 28 de outubro de 2015.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém – UREBL
Publicado no DOU de 17/12/2015, seção I