Despacho de Julgamento nº 106/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 106/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 106/2015-UARBL

Fiscalizada: M. DE SOUSA EIRELI – ME
CNPJ: 08.291.886/0001-81
Processo nº: 50305.001846/2015-03
Auto de Infração nº 001688-8

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000119-2015-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001688-8, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais) à empresa M. DE SOUSA EIRELI – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
• R$ 1.402,50 (um mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ (não realizou viagem em 07/07/15);
• R$ 1.402,50 (um mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ (não realizou viagem em 14/07/15);
• R$ 1.402,50 (um mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ (não realizou viagem em 21/07/15);
• R$ 1.402,50 (um mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ (não realizou viagem em 28/07/15).
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 28 de outubro de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém – UREBL

Publicado no DOU de 17/12/2015, seção I