2024-11
RESOLUÇÃO Nº 2.024-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1770/2010-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 678/2010-ANTAQ, À EMPRESA BETUNORTE COMÉRCIO DE BETUMES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E ENGENHARIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000764/2010-19 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.770-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 678-ANTAQ, ambos de 3 de agosto de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2010, à empresa BETUNORTE COMÉRCIO DE BETUMES E SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 07.467.309/0001-35, com sede à Estrada Torquato Tapajós, nº 2660, Sala G, Flores, Manaus-AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, no trecho interestadual de competência da União: Manaus/AM a Porto Velho/RO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25/04/2011, seção I
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