1997-11
RESOLUÇÃO Nº 1.997-ANTAQ, DE 5 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL RAIMUNDA N. DOS SANTOS VIANA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO NORDESTE SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LUZILÂNDIA-PI E SÃO BERNARDO-MA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.002909/2010-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 290ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual RAIMUNDA N. DOS SANTOS VIANA, CNPJ nº 11.411.191/0001-09, com sede na Av. Cesário Marinho, nº 685, Igarapé, Luzilândia-PI, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Luzilândia-PI e São Bernardo-MA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/04/2011, seção I
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