1974-11
RESOLUÇÃO Nº 1.974-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.966-ANTAQ, de 24 de agosto de 2020)
AUTORIZA EMPRESÁRIA INDIVIDUAL L. M. C. CAMELI, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000208/2011-83 e tendo em vista o que foi deliberado na 289ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual L. M. C. CAMELI, CNPJ nº 06.987.041/0001-08, com sede à Av. Joaquim Távora, nº 41, Centro, Cruzeiro do Sul – AC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/03/2011, seção I
EXTINTA
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