AC-27-2010
ACÓRDÃO Nº 027 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000291/2002
Parte: Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP
Ementa:
Trata o presente acórdão de proposta da CODESP visando a alteração da área do Porto Organizado de Santos, nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3 c/c art. 6º, § único, inciso I, da Lei nº 11.518/2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 283ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de novembro de 2010, o Diretor-Relator, Tiago Pereira Lima, votou: Pela aprovação da alteração da área do Porto Organizado de Santos, proposta a esta ANTAQ pela CODESP, nos termos da poligonal plotada na planta apresentada no processo em referência, com as seguintes alterações:
1- exclusão da área da Base Aérea de Santos, condicionado ao posicionamento a ser apresentado pelo Ministério da Defesa;
2- exclusão da área de apoio ferroviário em Santos, localizada na região insular, entre a Linha Férrea sob concessão da MRS e a área portuária, desde o Valongo até a Alemoa, abrangendo os terrenos da antiga RFFSA, por ser área concessionada, de forma a evitar conflito positivo regulatório de competências entre a ANTAQ e ANTT;
3- excluir as áreas abaixo, conforme solicitação encaminhada pela Prefeitura de Santos:
a) parcela da área da Ilha Diana, localizada na foz do rio Diana, na Área Continental do Município de Santos, a ser definida por coordenadas geográficas;
b) porção terrestre da Área Continental do Município de Santos, localizada à direita da entrada do Canal de Piaçaguera, na direção das instalações portuárias da USIMINAS e ULTRAFERTIL, próxima ao largo do Caneú, a ser definida por coordenadas geográficas; e
4- inclusão da área urbana do Bairro Alemoa, por solicitação da Prefeitura de Santos, a partir do limite a montante da poligonal, na direção NW, a ser definida por coordenadas geográficas.
O Diretor Fernando Antonio Brito Fialho votou: Acompanho o Diretor-Relator no mérito do voto apresentado, acrescentando que a decisão quanto à exclusão da base aérea foi tomada avaliando-se o uso mais apropriado da área, levando-se em consideração o cenário e o projeto de exploração do pré-sal e todo o conjunto de necessidades quanto à segurança das instalações no mar, onde está sendo explorado o pré-sal e, ainda, considerando-se que nas reuniões que foram promovidas formalmente pela ANTAQ houve posicionamento tanto do Comando da Aeronáutica, representada pela IV Comando Aéreo Regional – COMAR, quanto pelas prefeituras de Guarujá e Santos, no sentido de preservar a vocação daquela área para o apoio aero-portuário militar e civil.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 25 de novembro de 2010.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 01/12/2010, Seção I