AC-28-2010
ACÓRDÃO Nº 028 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50301.001862/2009-80
Parte: MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 31.607.013/0001-57, com sede na av. Rio Branco, nº 122, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ contra a deliberação da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 274ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2010, decidiu pela aplicação da penalidade de cassação da autorização para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, por perdas das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da outorga, em cumprimento ao art. 19, alínea h, da norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, e art. 48 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 284ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de dezembro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a aplicação da penalidade de cassação à empresa MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 31.607.013/0001-57, ficando, consequentemente, deferido o pedido de extinção, por renúncia, quanto à outorga para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, extinguindo-se o Termo de Autorização nº 188-ANTAQ e Resolução nº 382-ANTAQ, de 28 de janeiro de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União em 3 de fevereiro de 2005.
Participaram da reunião o Diretor-Geral e Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 8 de dezembro de 2010.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 28/12/2010, Seção I