Despacho de Julgamento nº 70/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 70/2015 – GFN
PROCESSO N° 50305.000988/2015-45
Fiscalizada: UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGISTICA LTDA
CNPJ: 83.346.932/0001-18
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000988/2015-45, DECIDE:
I- Diante o exposto, DECIDO por conhecer o Recurso interposto pela empresa UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGISTICA LTDA, CNPJ 83.346.932/0001-18, e no mérito, negar-lhe provimento, no entanto, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 16.251,84 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Brasília, 24 de agosto de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN
Publicado no DOU de 27.08.2015, seção I