Despacho de Julgamento nº 8/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 8/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 08/2014-GFP

PROCESSO Nº 50302.000376/2014-18
Fiscalizada: TERMINAL XXXIX DE SANTOS S.A

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.000376/2014-18, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 08/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pela Empresa TERMINAL XXXIX DE SANTOS S.A, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 4 de julho de 2014.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização Portuária – GFP

Publicado no DOU de 23/07/214, seção I