Despacho de Julgamento nº 13/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 13/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 13/2014-GFP

PROCESSO Nº 50301.000547/2014-19
Fiscalizada: T-GRÃO CARGO TERMINAIS DE GRANÉIS S.A.
CNPJ: 02.933.023/0001-84

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50301.000547/2014-19, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 013 /2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa T-GRÃO CARGO TERMINAIS DE GRANÉIS S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso I, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 14 de julho de 2014.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização Portuária – GFP

Publicado no DOU de 04/08/2014, seção I