Despacho de Julgamento nº 16/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 16/2014-GFP
PROCESSO Nº 50302.000667/2014-91
Fiscalizada: RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A.
CNPJ: 71.550.388/0001-42
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.000667/2014-91, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 016/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA pela prática da infração tipificada no inciso XI, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 16 de julho de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização Portuária – GFP
Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I