Despacho de Julgamento nº 28/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 28/2014-GFP
PROCESSO Nº 50302.001113/2014-18
Fiscalizada: ADM DO BRASIL LTDA
CNPJ: 02.003.402/0007-60
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.001113/2014-18, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 28/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa ADM DO BRASIL LTDA, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso XI, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 4 de setembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 08/09/2014, seção I