Despacho de Julgamento nº 37/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 37/2014-GFP
PROCESSO Nº 50312.000928/2014-52
Fiscalizada: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
CNPJ: 14.469.701/0104-82
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50312.000928/2014-52, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 37/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa ARCELORMITTAL BRASIL S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática das infrações tipificadas no inciso IV, do artigo 18, da Resolução nº 1.660-ANTAQ, e incisos VI e XVIII, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 12 de setembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 22/09/2014, seção I